O radialista Antônio Gurgel de Freitas, (Tom Gurgel) afirmou na semana passada, mesmo em tom de brincadeira, mas bastante apreensivo, que o mesmo poderia ser preso esta semana. Afirmou que recebeu uma intimação, mas não detalhou o motivo de recebê-la, apenas deixou no ar a notícia pela metade.
Perguntamos: Tem algo haver com suas denúncias contra o ex-comandante da Companhia de Limoeiro do Norte numa época passada? Estaria Tom Gurgel sem provas suficientes para manter o que denunciou? Toda ação tem uma reação. Informações que o citado oficial também mantém acusações contra o radialista. Força Tom, estamos torcendo por você, caso sejam mesmo verdadeiras suas acusações contra o ex-comandante.
Veja:
Pg. 1. Caderno 1. Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 17/11/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO fatos constantes nos autos da Sindicância Administrativa nº3314814-7, instaurada por força de Portaria nº151/2006, datada de 10/04/2006, tendo por objeto supostas irregularidades denunciadas pelo radialista Tom Gurgel em desfavor do Major Paulo Tibúrcio dos Santos, quando comandante da 4ª Cia PMCE em Limoeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que as denúncias foram apuradas preliminarmente e que foram encontrados indícios da prática de transgressão disciplinar de natureza grave, como: recebimento de vantagem indevida, empregar subordinado e meio material para a prática de segurança privada e utilizar-se da condição de militar do estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; CONSIDERANDO parecer nº382/2009 da Corregedoria Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social o qual sugere a instauração de Conselho de Justificação, por serem as condutas supostamente praticadas pelo sindicato incompatíveis com sua permanência no serviço militar; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral sugeriu a instauração de inquérito policial militar para apuração de possível prática de crime militar de corrupção passiva, previsto no art.308 do Código Penal Militar; DECIDE: Determinar a instauração de Conselho de Justificação para o policial militar Major PAULO TIBÚRCIO DOS SANTOS , MF nº085.209-1-7 supostamente envolvido em transgressão disciplinar de natureza grave, por violar valores, deveres e a disciplina militar estadual conforme art.12, §1º, I do Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, ficando o acusado sujeito às penalidades previstas em referida Lei, nomeando o Cel PM Luiz Napoleão Feitosa, MF 026.926-1-9, da DAS; o Ten Cel PM Francisco Carlos Barbosa, MF 092.351-1-6, do CPC; Ten Cel PM Paulo Josimar Dias Simões, MF 092.364-1-4, do CPI, com base em indicação feita pelo Comando Geral da PM à fls. 145 da Sindicância nº3314814-7, para fins de compor o Conselho. PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2010.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
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